As mudanças negociadas entre o
Congresso e o governo na Medida Provisória 571 que trata do Código
Florestal foram fechadas na noite de ontem (10). O relator da matéria na
comissão especial que analisa o assunto, Luiz Henrique (PMDB-SC), leu
seu parecer na manhã de hoje (11).
Pela proposta, os proprietários e
possuidores de imóveis rurais entre 4 módulos fiscais e 10 módulos
fiscais, que derrubaram áreas de preservação permanente (APPs) para
atividades agrícolas e de pecuária, terão que recompor 25% da área total
do imóvel.
A alteração feita na comissão mista do
Congresso que analisa a admissibilidade da MP encaminhada pelo governo
atende à reivindicação de médios produtores. Essa regra não vale, no
entanto, para imóveis localizados na Amazônia Legal.
O projeto de conversão estabelece nova
regra para recomposição de APP em imóveis rurais que tenham cursos
d’água. Pela proposta, será exigido 20 metros de mata ciliar para
imóveis com área entre 4 módulos fiscais e 10 módulos fiscais com rios e
córregos até 10 metros de largura. No caso das propriedades que
excederem os 10 módulos fiscais, o projeto prevê o mínimo de 30 metros
de mata ciliar e o máximo de 100 metros.
O senador Luiz Henrique negociou também
com o governo federal, deputados e senadores mudanças no texto que trata
da regra para concessão de crédito agrícola. Foi estabelecido que após
cinco anos da data da publicação do novo Código Florestal os bancos só
concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, a proprietários de
imóveis que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural.
Nesse capítulo, o projeto de lei de
conversão inclui ainda que as obrigações quanto à regularização
ambiental que tomou por base a legislação de 1965 ficarão com as
exigências até então em vigor suspensas até a instituição do Cadastro
Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental.
No projeto que agora vai para análise da
Câmara e posteriormente do Senado, o sistema de pousio – suspensão
temporária de plantio para recuperação natural da terra – será de, no
máximo, cinco anos. No entanto, a proposta que substitui a MP na
tramitação no Congresso observa que o pousio terá um limite de 25% da
área produtiva da propriedade ou posse.
No que diz respeito à recomposição das
reservas legais, o projeto de conversão estabelece que a recomposição,
regeneração e, no caso da compensação, se dará mediante autorização do
órgão ambiental competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente
(Sisnama).
Na hipótese de compensação, o órgão
ambiental admitirá o cálculo das áreas relativas à vegetação nativa
existente em APP no cômputo do percentual da reserva legal. Isso não
pode implicar, entretanto, em conversão de novas áreas para uso
alternativo do solo ou quando a soma da vegetação nativa exceder 80% na
Amazônia Legal e 50% do imóvel rural nas demais regiões do país.
No entanto, a proposta de lei
possibilita aos conselhos estaduais de meio ambiente regulamentar e
disciplinar outras hipóteses de cálculo das APPs e de reserva legal. As
recomposições da reserva legal devem ser feitas em até dois anos
contados a partir da publicação do novo Código Florestal no Diário Oficial da União.
Também se abriu a possibilidade de
proprietários e posseiros rurais realizarem a averbação gratuita no
período entre a publicação da lei e o registro no Cadastro Ambiental
Rural. O projeto de conversão que substitui a MP permite ainda o uso de
plantas exóticas e frutíferas na recomposição da reserva.
Até amanhã, amig@s!
Fonte: Agência Brasil
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