O Ministério Público Federal entrou com
ação cautelar contra a Norte Energia, responsável pela construção da
hidrelétrica de Belo Monte, por descumprir as condicionantes impostas
para obtenção da licença de instalação, dada pelo Ibama. O Ministério
Público quer a suspensão da obra. O pedido foi protocolado ontem,
segunda-feira (23), junto à Justiça de Belém. Por omissão na
fiscalização do cumprimento das condicionantes, o Ibama também virou réu
no processo.
Não é a primeira vez que a Norte Energia
é punida ou contestada por não cumprir com acordos firmados na
construção da usina. No ano passado, o Ministério Público pediu a suspensão da licença de instalação pelo mesmo motivo.
No mês passado, em plena realização da
Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a
Rio+20, índios ocuparam um canteiro de obras de construção da barragem
de Belo Monte, exigindo que a empresa mantenha sua palavra e implemente
logo o Plano Básico Ambiental – componente indígena (PBA), que deveria estabelecer e colocar em práticaos programas de compensação e mitigação dos impactos já sentidos na região.
No início do ano, a Norte Energia foi
multada pelo Ibama em R$ 7 milhões devido ao descumprimento de
condicionantes e por apresentar dados falsos sobre o andamento de
projetos. Em 24 programas e projetos − como os de saúde e segurança,
saneamento, acompanhamento das comunidades, atendimento social,
monitoramento da qualidade da água e vários ligados à conservação da
fauna − foram identificados falhas e omissões, o que caracteriza
infração administrativa.
“As condicionantes estabelecidas na
licença prévia não foram cumpridas, sendo postergadas e incorporadas na
licença parcial de instalação e, posteriormente, na licença de
instalação, fase na qual continuam sendo tratadas pelo empreendedor como
mero requisito formal, cujo cumprimento pode ser diferido no tempo,
divorciado de qualquer cronograma ou promessa que seja necessária para
garantir que as obras continuem, mesmo que o custo socioambiental deste
comportamento seja insustentável”, diz o texto da ação assinada pelos
procuradores da República Felício Pontes Jr., Ubiratan Cazetta, Meliza
Barbosa e Thaís Santi.
A ação cautelar Processo nº
20224-11.2012.4.01.3900 está na 9ª Vara Federal em Belém e se junta ao
processo aberto em 2011 (processo 18026-35.2011.4.01.3900), que também
pedia a anulação da licença de instalação por descumprimento das
condicionantes impostas pelo órgão ambiental para a obtenção da licença.
Até amanhã, amig@s!
*Com Informações da Ascom do MPF.
Fonte: EcoD
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