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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Ayres Britto Acata Pedido da AGU E Obras De Belo Monte São Retomadas



Em tempo recorde, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) decide pelo deferimento do pedido de liminar formulado pela Advocacia Geral da União (A
GU). A decisão suspende a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) que mandava interromper as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte até
que as comunidades indígenas afetadas fossem ouvidas pelo Congresso Nacional

Na noite desta segunda-feira (27), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, liberou a retomada das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Após receber vários setores do governo e nenhuma representação da sociedade civil, o ministro deferiu o pedido de liminar da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a suspensão do acórdão da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que, no último dia 14, estabeleceu a paralisação imediata das obras de Belo Monte para que as populações indígenas fossem ouvidas pelo Congresso Nacional (saiba mais).

O ministro entendeu que o TRF 1 teria desrespeitado uma decisão anterior do Supremo, quando a ministra Ellen Gracie, então presidente do STF, invalidou outra decisão do TRF contra Belo Monte, sob alegação de que qualquer atraso no cronograma da obra seria uma ameaça à economia nacional (saiba mais).

Com a decisão de Ayres Britto, foi a terceira vez que o STF teve nas mãos a oportunidade de entrar no mérito da questão – e não o fez. Diz o texto: “defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pela Quinta Turma do TRF da 1ª Região (...), o que faço sem prejuízo de uma mais detida análise quando do julgamento do mérito”. Assim, o presidente do STF protelou mais uma vez uma resposta concreta sobre o dever – ou não – de os parlamentares ouvirem as populações indígenas afetadas, como manda a Constituição Federal e a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), antes de tomar qualquer decisão que afete essas comunidades.

Para Felício Pontes Jr, procurador do Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA), é injusto que uma decisão de mérito de um tribunal possa ser suspensa por um voto simples de um magistrado. “Essa suspensão de segurança é um instrumento da época da ditadura e ainda é usada no Brasil. Nós temos vencido as ações, mas elas acabam suspensas por essas medidas”, diz.

Vale lembrar que no caso Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, Ayres Britto tomou a mesma atitude antes de decidir pela retirada dos arrozeiros da área. A diferença, é que neste caso a liberação da obra significa retomar o impacto às populações atingidas sem ouvi-las e mesmo sem garantir o cumprimento de seus direitos. O risco é que quando o STF resolver julgar o mérito da ação, a obra já poderá estar concluída e nada mais poderá ser feito.

“Quando o mérito for julgado o fato [Belo Monte] já se tornou definitivo e o impacto às populações indígenas e ribeirinhas da Volta Grande do Xingu já terá se dado. Isso é tudo o que a gente quer evitar”, diz Felício Pontes Jr.

A ação ainda será julgada pelo plenário do Supremo. Mas até lá, a Procuradoria Geral da União deve ainda recorrer para que essa liminar concedida pelo ministro Ayres Britto também seja analisada pelo plenário. Ontem (27), a PGR já havia encaminhado um parecer ao STF, opinando pelo indeferimento da liminar da AGU (acompanhe o processo).

Obras a todo vapor

Diante da decisão favorável, a Norte Energia, que havia paralisado as obras de Belo Monte após receber a notificação do TRF 1 no dia 23/08, já retomou normalmente suas
atividades nos canteiros, segundo informação de sua assessoria. A empresa informou também que os investimentos previstos para o Plano Básico Ambiental (PBA), Projeto Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI) e para o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS Xingu) foram igualmente retomados.

Até amanhã, amig@s!

 Fonte: Sócio Ambiental

terça-feira, 14 de agosto de 2012

TRF da 1ª Região determina paralisação das obras da usina de Belo Monte

Em um julgamento histórico na noite dessa segunda-feira (13/8) a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou por unanimidade a paralisação das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte. A medida foi tomada pelo TRF ao julgar um recurso de embargo promovido pelo Ministério Público Federal (MPF). A multa prevista caso a determinação não seja cumprida é de R$ 500 mil por dia.
A decisão da 5ª Turma foi baseada no artigo 1º, item 2 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina uma consulta prévia aos principais atingidos pela obras: as comunidades indígenas, que vivem no local. Essa consulta deve ser realizada unicamente pelo Congresso Nacional, o que segundo o desembargador Souza Prudente, não ocorreu.
Para relator, ignorar usina de Belo Monte seria irresponsabilidade
Julgamento que pode interromper obras da Usina de Belo Monte é suspenso “O Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de 2005 sem ouvir comunidades indígenas, como manda a OIT e o parágrafo 3 da constituição brasileira, autorizando o inicio das obras e ordenando que se fizesse um estudo póstumo”, explicou o desembargador. “No entanto, a Constituição não autoriza um estudo póstumo, mas sim, um estudo prévio. Por isso o licenciamento dado pelo Ibama é inválido”, completou.
O desembargador Souza Prudente ressaltou ainda que essa consulta aos índios é imprescindível em se tratando da construção de um complexo como esse. Além disso, a medida é apoiada no artigo 231 e parágrafos da constituição brasileira, que estabelece uma proteção especial para terras indígenas, suas histórias e costumes. “Os índios são seres humanos que têm os mesmo direitos de qualquer cidadão brasileiro. Além disso, as obras de Belo Monte colocam em risco o avatar da Cachoeira de 7 Quedas”, avalia o desembargador.