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domingo, 27 de outubro de 2013

Índios querem receber novas moradias em forma de oca em MG

Temporal que atingiu a tribo em setembro danificou aldeia em Caldas.
Projeto deverá ter aprovação nos próximos dias pelo governo federal.
Índios da aldeia Xucuru Cariri, de Caldas(MG), que tiveram as casas danificadas por um temporal, vão ser beneficiados por um programa do governo federal que vai garantir a construção de novas moradias. No entanto, na entrega do projeto, os índios surpreenderam e pediram que as novas casas sejam construídas no formato de oca. A solicitação ainda está em estudo.
"A casa que a gente queria morar é acompanhando os nossos costumes, uma casa arredondada, mesmo que seja feita de tijolos, que não descaracterize uma oca. Está em em estudo, mas mesmo que eles não aprovem a gente vai aceitar, porque é uma necessidade", diz o cacique da tribo, Jânio Ferreira do Nascimento.
Índios pedem que novas moradias sejam construídas em formato de oca em Caldas (Foto: Reprodução EPTV)
Índios pedem que novas moradias sejam

construídas em formato de oca em Caldas

(Foto: Reprodução EPTV)
O temporal que atingiu a tribo, no final de setembro, provocou estragos na aldeia. O vento forte levou telhas e assustou os 130 moradores. A aldeia foi cadastrada no Programa Nacional de Habitação Rural. O PNHR faz parte do programa "Minha Casa, Minha Vida", do governo federal e concede subsídios para trabalhadores rurais que desejam comprar materiais, reformar ou até mesmo construir novas moradias.
O projeto prevê a construção de 37 novas moradias na aldeia, todas de alvenaria e com formas arredondadas, preservando o estilo das moradias indígenas. O único problema é que para executar o projeto em formato de oca, as casas teriam o tamanho reduzido dos atuais 58 metros quadrados para menos de 50 metros quadrados.
Segundo Reginaldo Roberto da Silva, responsável pela entidade que organiza o Plano Nacional de Habitação Rural, a expectativa é que a aprovação do projeto saia nos próximos dias.
Aldeia foi danificada após temporal que caiu em setembro (Foto: Reprodução EPTV)
Até amanhã, amig@s!

Fonte: Do G1 Sul de Minas

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Governo de Minas promulga Lei Florestal Mineira

Nova lei representa avanço na gestão ambiental, na recuperação de áreas de proteção permanentes e formação de corredores ecológicos.
A formação de corredores ecológicos será potencializada com a promulgação da leiFoto: Arquivo IEF

Foi publicada nesta quinta-feira (17/10), no diário oficial, a Lei 20.922, que dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais. Com 123 artigos, a norma define as regras de proteção ao meio ambiente no Estado compreendendo as ações empreendidas pelo poder público e pela coletividade para o uso sustentável dos recursos naturais. A Lei estabelece que a conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida da população.

A lei também define as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Estado, bem como o seu tamanho e regras para intervenção e proteção. Estabelece, ainda, as regras para a Reserva Legal em imóveis rurais, para exploração de produtos florestais, uso do solo e para aplicação de penalidades decorrentes de infrações às regras previstas na norma, além de classificar as Unidades de Conservação (UCs) do Estado.

De acordo com o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães Chaves a definição das APPs e Reserva Legal representa segurança jurídica para a sociedade, em especial para os produtores rurais. “A regra clara permite que tanto o estado como os particulares se planejem para suas atividades”, disse. “É um avanço que vai melhorar a gestão ambiental, permitir a recuperação de APPs, a regularização da Reserva Legal e a formação de corredores ecológicos”, completou.
“Outro ponto importante é a previsão de incentivos fiscais e especiais para pessoa física ou jurídica que preservar e conservar a vegetação nativa e cursos d’água, recuperar áreas degradadas, praticar técnicas de agricultura de baixa emissão de carbono e contribuir para a implantação e manutenção de UCs estaduais”, acrescentou o secretário.

A nova lei Florestal e de Proteção a Biodiversidade Mineira foi reestruturada em decorrência da publicação, no nível federal, em maio de 2012, do novo Código Florestal Brasileiro, que por sua vez alterou a Lei 4771 de 1945, vigente até então.

Vetos

Após análise do Governo de Minas, três artigos receberam veto parcial por serem considerados inconstitucionais e contrários ao interesse público. As análises foram feitas pelas secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fazenda.

O primeiro ponto vetado foi o parágrafo terceiro do artigo 12, que define regras para intervenção e supressão em áreas de veredas, tipo de formação vegetal do Cerrado que mantem parte da umidade no solo, garantindo água mesmo em períodos de seca, tornando-se um refúgio da fauna e flora, assim como local de abastecimento hídrico para os animais. As veredas ocorrem principalmente na porção norte e oeste do Estado.

O veto foi fundamentado após análise de que a redação proposta pelo legislativo permite que áreas de veredas fossem submetidas a formas de intervenção e supressão de vegetação que tornam vulnerável a proteção daquele ambiente, constitucionalmente assegurada pelo parágrafo 7° do artigo 214 da Constituição do Estado.

“Não há ainda estudos científicos suficientes que deem segurança técnica ao estado para autorizar intervenções em veredas. Por se tratarem de ambientes frágeis e de extrema importância histórica, cultural e ambiental para Minas, o veto assegura a proteção dessas áreas” explicou Magalhães.

O segundo veto é relativo aos parágrafos 1° e 2° do artigo 123, que trata da autorização para supressão de vegetação nativa nas áreas de importância biológica especial e extrema em Minas Gerais.  Os parágrafos foram vetados por que a norma retirava restrições ambientais acarretando possibilidades de supressão sem o devido fundamento técnico nessas áreas.

“A lei prevê que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) irá revisar a definição das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de UCs prevista no documento “Biodiversidade em Minas Gerais: um atlas para sua Conservação” em dois anos após sua publicação. Para cobrir intervalo de tempo, publicamos hoje, junto com a Lei, o Decreto 46.336, que normatiza as autorizações para corte ou supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração”, esclareceu o secretário.

O terceiro veto refere-se ao artigo 125, referente às parcelas de repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no critério ambiental. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ressaltou que a alteração representaria impacto no orçamento dos municípios que teriam seus índices de repasse reduzidos. Ainda de acordo com a SEF tais recursos já constam de seus orçamentos e alterá-los, neste momento, acarretaria distorções ao planejamento municipal.

Cerrado

Além da Lei e do Decreto, Adriano Magalhães adianta que será criado na próxima semana grupo de trabalho que envolverá representantes do governo e sociedade para a definição de procedimentos e critérios para proteção do cerrado. “Esse importante bioma não possui Lei específica, como no caso da mata atlântica”. O Grupo irá estudar o bioma para identificar e definir, entre outras questões, os estágios sucessionais de vegetação que fazem parte do cerrado. “A partir daí poderemos definir com mais precisão estratégias para a recuperação, conservação e uso sustentável do Bioma”, pontuou.

Cadastro Ambiental Rural


“A partir da publicação da Lei mineira iniciamos os trabalho relativos ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro prevê o registro das informações ambientais das propriedades rurais com vista a sua adequação. Em Minas 550 mil propriedades deverão se registrar, sendo cerca de 450 mil de pequenos produtores, para os quais o estado irá prestar auxílio na realização do cadastro. Nosso sistema está pronto. Após a publicação do ato da Ministra de Meio Ambiente os registros serão iniciados em Minas.

Até amig@s!

Fonte: Diogo Melo Franco
Ascom Sisema

Pelo menos 300 elefantes morrem envenenados no Zimbábue

Caçadores colocaram cianureto nos poços de água de parque nacional.
Responsáveis fazem parte de rede de tráfico de marfim.
Foto de 29 de setembro mostra carcaça de elefante, morto por envenenamento no Parque Nacional Hwange. (Foto: AP Photo)Pelo menos 300 elefantes morreram nos últimos três meses envenenados com cianureto por caçadores ilegais no Parque Nacional de Hwange, o maior do Zimbábue, denunciou neste domingo (20) à "Agência EFE" um grupo ecologista local.
O número supera amplamente o balanço de uma centena de elefantes que teriam morrido envenenados nesse período, de acordo com o governo. 'Um piloto, um caçador profissional e uma terceira pessoa sobrevoaram a área. Foram eles que informaram o governo do problema. E contabilizaram 300 corpos de elefantes', disse Johnny Rodrigues, presidente do grupoConservation Task Force.Os caçadores colocam sal misturado com cianureto nos poços de água usados pelos mamíferos neste parque natural. Este método causou também a morte de animais de outras espécies em perigo de extinção como leões, abutres e cachorros selvagens africanos.Segundo as autoridades, o massacre de elefantes e outras espécies com cianureto é a pior catástrofe ecológica que sofre Zimbábue.Pelo menos dez pessoas que vivem nos povoados nos arredores do Parque Nacional de Hwange foram detidas por participar dos envenenamentos e quatro deles foram condenados a 15 anos de prisão. Eles atuam a serviço de redes de tráfico de marfim que fornecem presas de elefante aos mercados da África do Sul e da Ásia.Rodrigues acusa o governo do Zimbábue de tentar evitar que grupos conservacionistas se impliquem na luta contra a caça ilegal. 'É bastante aterrorizador, porque de alguma forma encobrem o que está passando', criticou Rodrigues.

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